Síndico profissional: o que faz, como contratar e o que diz a lei
Síndico profissional é a pessoa ou a empresa contratada para administrar o condomínio no lugar de um morador. A função é a mesma do síndico morador, com as mesmas obrigações legais. Muda quem exerce e como é remunerado.
Por HA Serviços3 min de leitura

O que o síndico profissional faz
As atribuições do síndico estão no Código Civil (art. 1.348) e valem para qualquer síndico, morador ou não. Entre elas:
- Convocar a assembleia dos condôminos.
- Representar o condomínio, inclusive na Justiça.
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as decisões da assembleia.
- Cuidar da conservação e da guarda das áreas comuns.
- Elaborar o orçamento anual, cobrar as contribuições e aplicar as multas previstas.
- Prestar contas à assembleia todo ano e sempre que for exigido.
- Fazer o seguro da edificação.
Na prática, o síndico profissional também concentra o contato com fornecedores, o acompanhamento de obras e manutenções e o controle da inadimplência.
Precisa ser morador?
Não. O Código Civil diz que a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino (art. 1.347). Por isso uma pessoa de fora, ou uma empresa, pode assumir a função. Vale ler a convenção do condomínio para conferir as regras de eleição, de remuneração e de prestação de contas.
Como é a contratação
- 1Levantamento. Tamanho do condomínio, situação financeira, inadimplência, contratos em vigor e pendências de manutenção.
- 2Propostas. Compare escopo, frequência de visita, formato da prestação de contas, canal de atendimento e valor.
- 3Assembleia. O síndico é eleito pela assembleia, com mandato de até dois anos, que pode ser renovado (art. 1.347).
- 4Contrato. Define atribuições, remuneração, prazos, relatórios e as regras de encerramento.
- 5Transição. O síndico anterior entrega documentos, contas, senhas e contratos. É a etapa que mais atrasa quando não é planejada.
Mandato e destituição
O mandato dura até dois anos e pode ser renovado. Se o síndico praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar bem, a assembleia especialmente convocada pode destituí-lo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros (art. 1.349).
O síndico também pode transferir a outra pessoa, no todo ou em parte, os poderes de representação ou as funções administrativas, com aprovação da assembleia, salvo se a convenção disser o contrário (art. 1.348, § 2º).
Quando vale a pena
- Nenhum morador aceita assumir a função.
- Há conflito entre grupos de moradores, e a neutralidade ajuda.
- A inadimplência está alta ou as contas estão desorganizadas.
- O condomínio é grande, e o volume de decisões não cabe em trabalho voluntário.
Síndico profissional e administradora são a mesma coisa?
Não. A administradora cuida da parte operacional e contábil: boletos, folha, contas a pagar e balancetes. O síndico é quem responde legalmente pelo condomínio e toma as decisões do dia a dia. Os dois costumam trabalhar juntos.
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