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Síndico profissional

Síndico profissional: o que faz, como contratar e o que diz a lei

Síndico profissional é a pessoa ou a empresa contratada para administrar o condomínio no lugar de um morador. A função é a mesma do síndico morador, com as mesmas obrigações legais. Muda quem exerce e como é remunerado.

Por HA Serviços3 min de leitura

Reunião de prestação de contas de condomínio, com documentos sobre a mesa

O que o síndico profissional faz

As atribuições do síndico estão no Código Civil (art. 1.348) e valem para qualquer síndico, morador ou não. Entre elas:

  • Convocar a assembleia dos condôminos.
  • Representar o condomínio, inclusive na Justiça.
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as decisões da assembleia.
  • Cuidar da conservação e da guarda das áreas comuns.
  • Elaborar o orçamento anual, cobrar as contribuições e aplicar as multas previstas.
  • Prestar contas à assembleia todo ano e sempre que for exigido.
  • Fazer o seguro da edificação.

Na prática, o síndico profissional também concentra o contato com fornecedores, o acompanhamento de obras e manutenções e o controle da inadimplência.

Precisa ser morador?

Não. O Código Civil diz que a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino (art. 1.347). Por isso uma pessoa de fora, ou uma empresa, pode assumir a função. Vale ler a convenção do condomínio para conferir as regras de eleição, de remuneração e de prestação de contas.

Como é a contratação

  1. 1Levantamento. Tamanho do condomínio, situação financeira, inadimplência, contratos em vigor e pendências de manutenção.
  2. 2Propostas. Compare escopo, frequência de visita, formato da prestação de contas, canal de atendimento e valor.
  3. 3Assembleia. O síndico é eleito pela assembleia, com mandato de até dois anos, que pode ser renovado (art. 1.347).
  4. 4Contrato. Define atribuições, remuneração, prazos, relatórios e as regras de encerramento.
  5. 5Transição. O síndico anterior entrega documentos, contas, senhas e contratos. É a etapa que mais atrasa quando não é planejada.

Mandato e destituição

O mandato dura até dois anos e pode ser renovado. Se o síndico praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar bem, a assembleia especialmente convocada pode destituí-lo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros (art. 1.349).

O síndico também pode transferir a outra pessoa, no todo ou em parte, os poderes de representação ou as funções administrativas, com aprovação da assembleia, salvo se a convenção disser o contrário (art. 1.348, § 2º).

Quando vale a pena

  • Nenhum morador aceita assumir a função.
  • Há conflito entre grupos de moradores, e a neutralidade ajuda.
  • A inadimplência está alta ou as contas estão desorganizadas.
  • O condomínio é grande, e o volume de decisões não cabe em trabalho voluntário.

Síndico profissional e administradora são a mesma coisa?

Não. A administradora cuida da parte operacional e contábil: boletos, folha, contas a pagar e balancetes. O síndico é quem responde legalmente pelo condomínio e toma as decisões do dia a dia. Os dois costumam trabalhar juntos.

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Perguntas sobre o tema

Quanto tempo dura o mandato do síndico profissional?

Até dois anos, com possibilidade de renovação, como define o art. 1.347 do Código Civil. A renovação também passa pela assembleia.

Síndico profissional pode ser uma empresa?

Pode. O Código Civil não exige que o síndico seja condômino, e a função pode ser exercida por pessoa física ou por empresa contratada. O contrato deve indicar quem é o responsável pelo atendimento.

Como destituir o síndico do condomínio?

Em assembleia especialmente convocada para isso, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, quando o síndico pratica irregularidades, não presta contas ou não administra bem o condomínio (Código Civil, art. 1.349).

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