Condomínios
Síndico profissional
Gestão do condomínio conduzida por um profissional contratado, no lugar de um morador que assume a função nas horas vagas.
Base em Santos, atendimento na Baixada Santista e em outras cidades, com equipe contratada no local. Ver área de atuação
Como funciona
O síndico profissional responde pela administração, pelo contato com fornecedor, pelo cumprimento da convenção e pela prestação de contas. O condomínio deixa de depender da disponibilidade e da paciência de um morador.
O síndico é eleito em assembleia, com mandato de até dois anos, renovável. O Código Civil permite que ele não seja condômino (art. 1.347), então a função pode ser assumida por um profissional de fora. Vale conferir na convenção as regras de eleição, de remuneração e de prestação de contas.

O que está incluso
- Administração do condomínio e cumprimento da convenção.
- Contato, cobrança e acompanhamento de fornecedor.
- Prestação de contas periódica, no formato definido em contrato.
- Convocação e condução de assembleia.
- Acompanhamento de inadimplência e das medidas previstas na convenção.
- Atendimento ao morador em canal e horário definidos.
O que verificar antes de contratar
Vale conferir estes pontos em qualquer proposta, com qualquer prestadora.
- 01O que a convenção do condomínio diz sobre eleição, mandato e remuneração do síndico.
- 02Se o contrato prevê prestação de contas periódica e em qual formato.
- 03Se existe seguro de responsabilidade civil para a função.
- 04Como será a transição com o síndico atual e a entrega de documentos.
Perguntas sobre síndico profissional
Síndico profissional precisa morar no condomínio?
Não. O Código Civil diz que o síndico poderá não ser condômino (art. 1.347). Por isso uma pessoa de fora, ou uma empresa, pode ser eleita para a função.
Como contratar um síndico profissional?
O síndico é eleito em assembleia, com mandato de até dois anos, renovável. Antes, compare propostas com escopo, frequência de visita, formato da prestação de contas e valor. Veja o passo a passo da contratação.
Com que frequência o síndico presta contas?
O Código Civil exige prestação de contas à assembleia todo ano e sempre que for pedida (art. 1.348). O contrato pode prever relatórios mais frequentes, no formato combinado.
Síndico profissional substitui a administradora?
Não. A administradora cuida de boletos, contas, folha e balancetes. O síndico responde legalmente pelo condomínio e decide o dia a dia. Os dois trabalham juntos.
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