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Condomínios

Síndico profissional

Gestão do condomínio conduzida por um profissional contratado, no lugar de um morador que assume a função nas horas vagas.

Base em Santos, atendimento na Baixada Santista e em outras cidades, com equipe contratada no local. Ver área de atuação

Como funciona

O síndico profissional responde pela administração, pelo contato com fornecedor, pelo cumprimento da convenção e pela prestação de contas. O condomínio deixa de depender da disponibilidade e da paciência de um morador.

O síndico é eleito em assembleia, com mandato de até dois anos, renovável. O Código Civil permite que ele não seja condômino (art. 1.347), então a função pode ser assumida por um profissional de fora. Vale conferir na convenção as regras de eleição, de remuneração e de prestação de contas.

Reunião de prestação de contas de condomínio, com documentos sobre a mesa

O que está incluso

  • Administração do condomínio e cumprimento da convenção.
  • Contato, cobrança e acompanhamento de fornecedor.
  • Prestação de contas periódica, no formato definido em contrato.
  • Convocação e condução de assembleia.
  • Acompanhamento de inadimplência e das medidas previstas na convenção.
  • Atendimento ao morador em canal e horário definidos.

O que verificar antes de contratar

Vale conferir estes pontos em qualquer proposta, com qualquer prestadora.

  • 01O que a convenção do condomínio diz sobre eleição, mandato e remuneração do síndico.
  • 02Se o contrato prevê prestação de contas periódica e em qual formato.
  • 03Se existe seguro de responsabilidade civil para a função.
  • 04Como será a transição com o síndico atual e a entrega de documentos.

Perguntas sobre síndico profissional

Síndico profissional precisa morar no condomínio?

Não. O Código Civil diz que o síndico poderá não ser condômino (art. 1.347). Por isso uma pessoa de fora, ou uma empresa, pode ser eleita para a função.

Como contratar um síndico profissional?

O síndico é eleito em assembleia, com mandato de até dois anos, renovável. Antes, compare propostas com escopo, frequência de visita, formato da prestação de contas e valor. Veja o passo a passo da contratação.

Com que frequência o síndico presta contas?

O Código Civil exige prestação de contas à assembleia todo ano e sempre que for pedida (art. 1.348). O contrato pode prever relatórios mais frequentes, no formato combinado.

Síndico profissional substitui a administradora?

Não. A administradora cuida de boletos, contas, folha e balancetes. O síndico responde legalmente pelo condomínio e decide o dia a dia. Os dois trabalham juntos.

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