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Portaria

Portaria terceirizada ou própria: o que muda para o condomínio

A dúvida quase sempre aparece depois de um problema: o porteiro faltou, a folha estourou a previsão ou chegou uma reclamação trabalhista. A resposta depende menos de qual modelo é mais barato e mais de quem passa a carregar cada risco.

Por HA Serviços4 min de leitura

Profissional de portaria atendendo o interfone no balcão de entrada de um prédio

O que muda na prática

Na portaria própria, o condomínio é o empregador. Ele seleciona, registra, paga salário e encargos, organiza a escala, cobre falta e férias e responde pela rescisão. Na portaria terceirizada, o condomínio contrata postos de trabalho de uma empresa, e essas tarefas passam a ser dela.

O porteiro continua sendo uma pessoa no balcão, mas o vínculo é com a prestadora. A Lei 6.019, na redação de 2017, diz que a empresa prestadora contrata, remunera e dirige o trabalho dos seus empregados, e que não existe vínculo de emprego entre eles e quem contrata o serviço.

Comparação ponto a ponto

  • Falta e atestado. Na própria, o síndico procura substituto. Na terceirizada, manter o posto ocupado é obrigação da prestadora.
  • Férias e décimo terceiro. Na própria, entram como despesa e provisão do condomínio. Na terceirizada, já vêm diluídos no valor mensal do posto.
  • Rescisão e rotatividade. Na própria, cada saída gera verbas rescisórias e um novo processo seletivo. Na terceirizada, a troca de profissional é feita pela empresa.
  • Passivo trabalhista. Na própria, o condomínio responde diretamente. Na terceirizada, responde de forma subsidiária, ou seja, só se a prestadora não pagar.
  • Gestão do dia a dia. Na própria, o síndico dá todas as ordens. Na terceirizada, a rotina é combinada com a empresa, que supervisiona a equipe.
  • Custo mensal. Na própria, varia de um mês para outro. Na terceirizada, é um valor fixo por posto, reajustado conforme o contrato e a convenção coletiva.

Terceirizar sai mais barato?

Nem sempre, e vale desconfiar de quem promete economia grande. O valor do posto terceirizado carrega salário, encargos, benefícios, cobertura de folga e de falta, uniforme, supervisão, os tributos da empresa e a margem dela. Uma proposta muito abaixo das outras costuma esconder piso errado, encargo faltando ou uma cobertura de falta que não existe.

O ganho real costuma estar na previsibilidade e no risco. O condomínio troca uma folha que oscila, com rescisão e ação trabalhista, por um valor mensal conhecido e por uma empresa obrigada a manter o posto ocupado. Para entender a conta, veja o que entra no preço de um posto de portaria.

Quando a portaria própria ainda faz sentido

  • Condomínio pequeno, com um único porteiro antigo e de confiança, e substituto fácil de encontrar.
  • Síndico ou administradora com estrutura para cuidar de escala, ponto, férias e rescisão.
  • Prédio com a folha organizada e sem histórico de reclamação trabalhista.

Cuidados ao trocar a equipe própria pela terceirizada

A transição é a etapa que mais gera problema. Três pontos merecem atenção.

  1. 1Rescisão da equipe atual. Os porteiros registrados pelo condomínio precisam ser desligados com todas as verbas pagas antes de a nova empresa assumir.
  2. 2A regra dos 18 meses. A Lei 6.019 (art. 5º-D) impede que o empregado demitido volte a prestar serviço ao mesmo contratante, como empregado da terceirizada, antes de dezoito meses da demissão. Se a ideia é manter o porteiro atual pela empresa, confirme com o jurídico do condomínio como a regra se aplica ao caso.
  3. 3Aprovação. A troca costuma passar por assembleia ou pelo conselho, conforme a convenção. Confirme o rito antes de marcar a data de início.

O que exigir da empresa

  • Proposta com salário, encargos, benefícios e provisões em linhas separadas.
  • Indicação da convenção coletiva aplicada e do piso da categoria.
  • Regra escrita de cobertura de falta no mesmo dia.
  • Envio mensal dos comprovantes de salário, FGTS e INSS dos profissionais do posto.
  • Capital social compatível com o número de empregados, como exige a Lei 6.019 (art. 4º-B).

A portaria terceirizada da HA Serviços trabalha com proposta de custo aberto, e a cobertura de falta, férias e atestado é da empresa. A base fica em Santos, com atendimento na Baixada Santista e em outras cidades.

Perguntas sobre o tema

Portaria terceirizada gera vínculo de emprego com o condomínio?

Não, quando o contrato é cumprido como manda a lei. O porteiro é empregado da prestadora, que contrata, paga e dirige o trabalho. O risco aparece quando o condomínio passa a agir como patrão: dá ordem fora do contrato, controla ponto e decide quem fica e quem sai.

Dá para terceirizar só o turno da noite da portaria?

Dá. O posto pode ser dimensionado só para a noite, só para o dia ou para as vinte e quatro horas. O que muda é o número de profissionais e o adicional noturno que entra no valor.

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Ou escreva para comercial@haterceirizacoes.com.br