O condomínio responde pela dívida trabalhista da terceirizada?
Responde, mas só se a empresa não pagar. É o que a lei chama de responsabilidade subsidiária. Entender como ela funciona é o que separa o síndico que fiscaliza o contrato do que descobre a dívida quando o processo chega.
Por HA Serviços3 min de leitura

O que a lei diz
A terceirização é regulada pela Lei 6.019, alterada em 2017 pelas Leis 13.429 e 13.467. Ela permite terceirizar qualquer atividade, inclusive a principal, e o Supremo Tribunal Federal confirmou essa possibilidade em 2018.
Sobre dívida trabalhista, o texto é direto: a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços (art. 5º-A, § 5º). Em um contrato de portaria ou limpeza, o contratante é o condomínio.
Subsidiária não é solidária
Na responsabilidade subsidiária, a cobrança vai primeiro para a prestadora. O condomínio só é chamado a pagar se a empresa não pagar. Na solidária, os dois responderiam por igual desde o começo. A diferença importa, mas não elimina o risco: empresa que fecha as portas deixa a conta para quem contratou.
Dois limites ajudam a medir o risco:
- Período. A responsabilidade vale para o tempo em que o serviço foi prestado ao condomínio, não para toda a vida do empregado na empresa.
- Tipo de obrigação. Alcança as obrigações trabalhistas desse período: salário, horas extras, férias, décimo terceiro, FGTS e verbas de rescisão.
Documentos para pedir todo mês
A melhor proteção é fiscalizar enquanto o contrato está ativo. Peça à prestadora, todo mês, a documentação dos profissionais que trabalham no condomínio:
- 1Folha de pagamento ou holerites do mês.
- 2Comprovante de recolhimento do FGTS.
- 3Comprovante de recolhimento do INSS.
- 4Comprovante de entrega do vale-transporte e dos benefícios da convenção coletiva.
- 5Controle de ponto, para conferir horas extras e intervalos.
- 6Certidões negativas de débito trabalhista, federal e do FGTS, com a frequência que o contrato definir.
Coloque essa exigência no contrato, com a possibilidade de reter o pagamento quando a documentação não chegar. Contrato sem cláusula de fiscalização deixa o síndico sem ferramenta.
Como escolher uma empresa que não deixe dívida
- Capital social compatível. A Lei 6.019 (art. 4º-B) exige capital mínimo conforme o número de empregados, de R$ 10 mil para empresa com até dez empregados a R$ 250 mil para mais de cem.
- CNPJ e registro na Junta Comercial em dia, também exigidos pela lei.
- Preço que fecha. Proposta abaixo do custo de salário, encargos e benefícios não se sustenta. Veja o que entra no preço de um posto.
- Convenção coletiva correta, com o piso da categoria na cidade do serviço.
O que continua sendo obrigação do condomínio
Mesmo terceirizando, algumas responsabilidades ficam com quem contrata. A lei determina que o contratante garanta as condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho é feito nas suas dependências (art. 5º-A, § 3º). Guarita sem condição de trabalho, banheiro inacessível ou equipamento quebrado são problema do condomínio, não da prestadora.
Outra regra: o contratante não pode usar os terceirizados em atividade diferente da prevista no contrato (art. 5º-A, § 1º). Pedir ao porteiro que lave a garagem, ou ao auxiliar de limpeza que fique na portaria, sem que isso esteja contratado, abre espaço para discussão trabalhista. Veja quem faz o quê no condomínio.
Na HA Serviços, salário, encargos, benefícios, uniforme, equipamento de proteção e a substituição em falta, férias e atestado são obrigação da empresa. Conheça os serviços para condomínios.