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Bombeiro civil

Bombeiro civil em eventos: quando é exigido e como contratar

Em muitos eventos a presença de bombeiro civil não é escolha do organizador. É exigência para a liberação do local, e quem descobre isso na véspera costuma descobrir junto que não há profissional disponível.

Por HA Serviços3 min de leitura

Bombeira civil inspecionando um extintor de incêndio no corredor de uma edificação

Quem é o bombeiro civil

É o profissional que exerce, de forma habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio. A profissão é regulada pela Lei 11.901, de 2009. Ele pode ser empregado da própria empresa ou de uma prestadora especializada.

A lei define três níveis: o bombeiro civil de nível básico, o bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, e o bombeiro civil mestre, engenheiro com especialização na área (art. 4º).

Bombeiro civil não é brigadista

O brigadista é um funcionário do local, treinado para agir em emergência, que tem outra função principal: recepcionista, porteiro, garçom. O bombeiro civil tem dedicação exclusiva à prevenção e ao combate a incêndio. Quando a norma pede bombeiro civil, o brigadista não o substitui.

Quando é exigido

A exigência vem das normas do Corpo de Bombeiros de cada estado. Em São Paulo, a Instrução Técnica 17, que trata de brigada de incêndio, define quando o local precisa de bombeiro civil e em qual quantidade, conforme a ocupação, a área e o público.

Para evento, a resposta vem da regra aplicada à liberação daquele local e daquele público. Por isso a primeira providência é perguntar ao espaço e ao responsável técnico pela liberação o que está sendo exigido. A quantidade não é escolha do contratante.

Situações que costumam envolver a exigência:

  • Evento com público grande ou em local de reunião de público.
  • Show, feira, congresso e evento esportivo.
  • Estrutura temporária, como palco, tenda e arquibancada.
  • Uso de cozinha industrial, gás ou material inflamável.

O que a lei garante ao profissional

  • Jornada: 12 horas de trabalho por 36 de descanso, num total de 36 horas semanais (art. 5º).
  • Adicional de periculosidade: 30% do salário (art. 6º).
  • Seguro de vida em grupo e uniforme especial, pagos pelo empregador.
  • Reciclagem periódica.

Esses itens entram no custo e explicam por que o bombeiro civil custa mais que outras funções de apoio.

O que ele faz durante o evento

  • Inspeção prévia de extintores, hidrantes, rotas de fuga e iluminação de emergência.
  • Prevenção durante todo o funcionamento, com atenção às áreas de risco.
  • Primeiro atendimento a ocorrências e acionamento do Corpo de Bombeiros quando necessário.
  • Orientação de evacuação.
  • Relatório de ocorrências ao final do turno.

Quando bombeiro civil e Corpo de Bombeiros Militar atuam juntos em uma ocorrência, a coordenação e a direção das ações cabem sempre à corporação militar (art. 2º, § 2º).

O que conferir antes de contratar

  1. 1O documento de formação de cada profissional, que deve estar disponível no dia.
  2. 2Se a quantidade atende à exigência do local e do público.
  3. 3Se a cobertura inclui montagem e desmontagem, quando o local exigir.
  4. 4Quem fornece e quem confere os equipamentos.
  5. 5Se não há intervalo descoberto no horário de funcionamento.

A HA Serviços fornece bombeiro civil para eventos e empresas. Veja também como dimensionar o restante da equipe do evento.

Perguntas sobre o tema

Bombeiro civil é obrigatório em evento?

Depende do local, do público e da regra do Corpo de Bombeiros do estado. Em São Paulo, a Instrução Técnica 17 define quando é exigido e em qual quantidade. Confirme com o espaço e com o responsável pela liberação antes de fechar a equipe.

Qual a diferença entre bombeiro civil e brigadista?

O bombeiro civil tem função exclusiva de prevenção e combate a incêndio, regulada pela Lei 11.901 de 2009. O brigadista é um funcionário com outra função principal, treinado para agir em emergência.

Qual a jornada do bombeiro civil?

A Lei 11.901 fixa 12 horas de trabalho por 36 de descanso, num total de 36 horas semanais, com adicional de periculosidade de 30% do salário.

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